Entenda como escrever uma boa carta de admissão e quais os principais passos para uma contratação bem sucedida
Elaborar uma boa carta de admissão e planejar o processo de seleção e contratação de funcionários é extremamente importante para qualquer organização. Segundo levantamento realizado pelo CareerBuilder, 74% das organizações admitem ter realizado contratações equivocadas.
Não é só o recrutamento que exige a atenção dos gestores, o processo de contratação também deve ser bastante consistente e embasado. Uma vez que o empregador e o futuro empregado estabelecem uma relação de compromisso, inicia-se o processo de admissão. Nesse momento é necessário providenciar determinados documentos que firmam a relação entre contratante e contratado, como a carta de admissão.
Neste artigo, serão abordados os problemas de uma contratação mal conduzida e a carta de admissão enquanto um dos instrumentos de contratação que a empresa utiliza neste processo.
Um processo de admissão mal conduzido pode trazer diversos problemas tanto para empresa como para o colaborador, seja pelo atraso em efetivar a contratação ou a possível desistência do contrato. De acordo com um relatório da organização britânica Recruitment & Employment Confederation, uma má contratação pode custar à empresa três vezes mais do que o salário de um funcionário.
Quando é colocada pouca atenção no processo de admissão alguns erros podem ocorrer. Formulários mal preenchidos, documentos inexistentes ou qualquer outra falha no processo estabelecido pela empresa podem gerar problemas que causam desgaste para a empresa.
Toda contratação segue uma rotina que envolve atender às leis trabalhistas e às normas internas da organização. Neste processo há uma série de documentos que precisam ser levantados.
Um desses documentos é a carta de admissão que funciona de forma complementar ao currículo e apresenta o futuro contratado de uma maneira mais abrangente. Para tal, é necessário que esta carta seja escrita de maneira clara e objetiva, não esquecendo de detalhes que podem ser relevantes para a identificação e contratação do colaborador.
O processo de admissão envolve alguns fatores que devem ser observados e cumpridos. Segundo Márcia Dinamarco, advogada especializada na área trabalhista, são itens essenciais para o registro de um colaborador:
Os contratos podem ser de experiência ou de trabalho. A principal diferença é o tempo de duração, os de trabalho não possuem um prazo determinado e os de experiência duram apenas 3 meses. Ao fim do prazo de experiência, o funcionário pode ser dispensado sem aviso prévio ou pagamento de rescisão.
Caso a empresa queira manter esse funcionário, o contrato de experiência se transforma automaticamente em contrato normal de trabalho. Em geral, as empresas contratam colaboradores neste modelo.
Quem deve preparar o contrato para ser assinado é a empresa, ou seja, o empregador. Alguns documentos são necessários e devem ser solicitados ao futuro contratado, são eles: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço, título de eleitor e o PIS. Uma vez assinado o contrato em duas vias, não é necessário reconhecer firma em cartório.
A carta deve ser escrita em linguagem formal e apresentar um conteúdo profissional objetivo, mas que contenha todas as competências e experiências necessárias ao cargo. As informações da empresa também devem ser inseridas, não se trata de um documento genérico, mas sim de um complemento à documentação de admissão.
Ao assinar o contrato de trabalho, o colaborador também deve optar por benefícios que são oferecidos pelas empresas. Cabe ao empregador preparar um documento que contenha as descrições dos benefícios e possíveis descontos salariais, que deve ser assinado com as devidas opções do contratado.
Cabe ao empregador recolher os encargos de cada funcionário, são eles: INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição sindical. Uma parte da previdência é paga pelo funcionário e a outra pelo empregador. O FGTS deve ser pago integralmente pela empresa e a contribuição sindical pelo funcionário. Os encargos fazem parte dos custos da contratação de colaboradores.
O preenchimento da carteira de trabalho deve conter todas as informações da contratação como data de admissão, salário acordado, benefícios, anotações de contribuição sindical e etc. Qualquer alteração de contrato, ainda que rotineira como aumento salarial ou férias, deve ser anotada na carteira.
O exame médico admissional é uma exigência do Ministério do Trabalho e Previdência para verificar o estado de saúde do colaborador ao ingressar em um novo emprego. O exame deve ser pago pelo colaborador e agendado de acordo com a disponibilidade de ambos.
O processo de contratação de um funcionário deve ser conduzido de maneira eficiente para que a empresa não tenha problemas futuros. As informações e os documentos precisam ser levantados e checados a fim de que a admissão seja realizada de forma segura para ambas as partes.
O registro dos colaboradores é tão importante quanto todo o processo seletivo, já que se trata de uma relação formal de prestação de serviços. Além disso, é preciso cumprir os requisitos que atendem às leis trabalhistas, garantindo assim a segurança da organização e dos colaboradores contratados.
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