Quando falamos em custo real de um colaborador para a empresa, é comum as pessoas acharem que se limita apenas ao salário que se recebe a todo mês. Para a empresa que contrata o trabalhador, existe uma série de benefícios, encargos e obrigações legais que aumentam o custo total.
Em um cálculo simples, partindo da premissa de que todas as obrigações fiscais sejam obedecidas à risca, para calcular o custo da manutenção de um funcionário seria necessário considerar a soma de todas as verbas trabalhistas: 13º, férias e adicional, vale-alimentação e vale-transporte, além das contribuições sociais como o INSS, considerando também indenizações em caso de demissão, impostos e encargos previstos em lei, variáveis de acordo com a categoria profissional.
Gastos Mensais:
Toda empresa deve ter o controle do custo real de cada funcionário para assim, alcançar o planejamento financeiro ideal e conseguir fazer previsões para o futuro da empresa. Desta forma, é preciso avaliar alguns custos que são fixos na maioria das empresas, são eles:
– Férias (1/3 constitucional);
– Plano de saúde (Benefício que algumas empresas oferecem individualmente ou em grupo);
– Seguro de vida (Benefício oferecido por algumas empresas);
– 13º salário;
– Gastos com possíveis faltas ou afastamentos;
– Gastos com horas extras;
– Contribuição previdenciária;
– Gastos anuais com reajustes salariais obrigatórios, conforme o sindicato.
Encargos sociais:
A partir do momento em que uma empresa contrata um novo colaborador, a empresa deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. É necessário também pensar nos gastos periódicos, no caso, os principais são férias e o 13º salário.
Auxílio alimentação:
O auxílio-alimentação é determinado pelo sindicato em convenção coletiva. A média do ticket de alimentação em São Paulo capital é de R$ 26,53. Multiplicando por 22 dias úteis, o valor chega a R$583,66. O trabalhador paga por 20% desse valor.
Vale-transporte:
O preço médio do vale transporte oferecido nas capitais brasileiras é de R$ 4,50 e o empregador está autorizado a descontar 6% do salário-base do empregado em conta. Vale ressaltar, que, muitas vezes, um colaborador pode precisar de um ou mais meios de transporte para se locomover ao trabalho diariamente, o que pode gerar um custo ainda maior para a empresa. Pensando nisso, existem outras opções de transporte diário dos colaboradores, como a utilização do veículo próprio, o fornecimento do auxílio combustível, o fretamento tradicional e até mesmo a inovação do fretamento compartilhado.
Fretamento tradicional:
O fretamento tradicional de ônibus ocorre quando é feita a contratação de um ônibus ou frota de ônibus para fazer o deslocamento diário dos colaboradores das suas residências para a empresa todos os dias. A empresa operadora de ônibus é responsável pelo desenvolvimento dos itinerários e, normalmente, a empresa negocia diretamente com essa empresa sobre os pagamentos das frotas.
Fretamento compartilhado:
O fretamento compartilhado é um serviço de fretamento contratado por demanda, ou seja, por assentos. Esse serviço é característico pelo compartilhamento de um mesmo fretado entre várias empresas com rotas semelhantes, o que gera a redução de custos e a otimização de um mesmo veículo com assentos que, no fretamento tradicional, seriam ociosos.
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