O decreto que apresenta o mecanismo do novo rodízio na cidade de São Paulo entra em vigor a partir do dia 11 de maio de 2020 e foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (08) e apresentado pelo prefeito Bruno Covas.
O rodízio tem como objetivo de elevar a taxa de isolamento da cidade de São Paulo, incentivando que as pessoas fiquem em casa para conter a propagação do Covid-19. Diferentemente do rodízio habitual, esse novo rodízio será válido 24 horas por dia, incluindo sábados e domingos para toda a cidade de São Paulo, não apenas nas regiões centrais.
Os veículos serão liberados a trafegar de acordo com o final da placa do veículo. Números impares só poderão circular em dias ímpares e números pares apenas em dias pares. O decreto publicado estabelece uma multa de R$130,16 e mais 04 pontos na carteira (CNH) para quem não respeitar a nova regra.
A única exceção a esse novo sistema de rodízio são os profissionais que trabalham em serviços essenciais, que poderão se cadastrar no site da prefeitura e serão isentos do rodízio ampliado de veículos.
Os veículos que poderão circular normalmente pela cidade são:
A Secretaria Municipal de Transporte da cidade de São Paulo, irá liberar os veículos dos profissionais da saúde, do serviço funerário, da assistência social, de segurança e fiscalização administrativa.
A isenção não é para todos, sendo válida apenas para as atividades que são consideradas essenciais durante a pandemia, sendo elas: enfermeiros, técnicos da enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, pesquisadores da área da saúde, agentes de serviços administrativos, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares.
As dúvidas sobre o cadastramento das informações podem ser retiradas por meio do próprio portal de cadastramento. Caso o profissional seja autônomo, ele deverá se cadastrar pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, com os seguintes documentos: planilha de solicitação preenchida, tipo de solicitante, CNPJ ou CPF, nome e placa do veículo.
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